Pedido de voto após votação e o enquadramento legal
O senador flávio bolsonaro (PL-RJ) realizou um pedido de voto em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Esse ato pode ser considerado crime de boca de urna, conforme análise de advogados especializados ouvidos pela EXAME. A legislação eleitoral brasileira define como crime a “arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição, com punição que varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Além disso, a mesma norma proíbe expressamente a “divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos” no dia da votação.
Contexto da fala de Flávio Bolsonaro
Na saída da seção eleitoral, Flávio Bolsonaro falou com jornalistas afirmando que a liberdade de imprensa estaria ameaçada caso ele não fosse eleito. Em seguida, fez o pedido explícito de votos: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Análise jurídica sobre o pedido de voto
Marcelo Ribeiro, advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avaliou o caso a pedido da EXAME e classificou a fala como crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno’”, explicou.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça essa interpretação: “Na declaração de Flávio Bolsonaro há sim o pedido de voto, o que a torna uma propaganda eleitoral proibida no dia da eleição, com repercussão criminal de divulgação de propaganda no dia da eleição e boca de urna. Uma declaração de um candidato presidenciável com alta densidade eleitoral tem o condão de influenciar milhares de eleitores, além de servir de exemplo aos seus seguidores.”
Possível defesa e próximos passos
Por outro lado, o advogado Silvio Salata avalia que o caso apresenta certa complexidade, pois o pedido de voto ocorreu em entrevista e não diretamente aos eleitores na porta do local de votação. Ele considera que a campanha de Flávio Bolsonaro pode argumentar que o direito à livre manifestação, assegurado pela Constituição, deve prevalecer nesse contexto, afastando a configuração do crime eleitoral.
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Salata destaca que, se a fala tivesse sido dirigida diretamente aos eleitores no ambiente externo da votação, a irregularidade seria clara.
Agora, a decisão sobre o encaminhamento do caso depende das campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral, que poderão solicitar a investigação. Caso o pedido seja formalizado, caberá à justiça eleitoral decidir se instaura procedimento investigativo ou se arquiva o caso.
