Direito ao Acompanhante em Consultas Médicas
A manicure Francilene Modesto Soares, de 40 anos, sempre esteve ao lado de sua mãe, Sandra Maria Gonçalves Modesto, de 62 anos, em consultas e atendimentos médicos na rede pública de saúde de Belém. No entanto, esse direito muitas vezes não é respeitado. “Alguns locais seguem a norma, mas há outros que não”, afirmou Francilene. Diante desse cenário, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgou uma nota técnica para orientar a fiscalização do direito de acompanhante em atendimentos de saúde, especialmente para mulheres, idosos e pessoas com deficiência, tanto na rede pública quanto na privada.
O documento, elaborado por diversos centros de apoio do MPPA, destaca que a legislação brasileira assegura o direito ao acompanhamento durante consultas, exames, procedimentos e internações hospitalares. Essa medida é considerada vital para garantir a humanização do atendimento, oferecendo suporte emocional e contribuindo para a redução da ansiedade e do medo, além de prevenir situações de violência ou negligência.
Orientações ao Ministério Público e Gestores de Saúde
A nota técnica orienta os membros do MPPA a tomarem providências para garantir o cumprimento do direito ao acompanhante em serviços de saúde, de acordo com os parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. “O objetivo da nota 01/2026 foi exatamente a constatação de que ainda vemos restrições injustificadas ao direito de acompanhante nas unidades de saúde, o que configura discriminação”, declarou Mariela Hage, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (NIDE).
Hage ressaltou que é fundamental esclarecer à população que existem leis que garantem o direito ao acompanhante para as pessoas mais vulneráveis. “Ao unificarmos os procedimentos que o Ministério Público adotará em caso de descumprimento das normas legais, nosso intuito é educar tanto os gestores de saúde quanto a sociedade em geral sobre esses direitos”, completou.
A promotora reafirmou que o direito ao acompanhante se aplica a consultas, exames e internações, visando a segurança, a humanização e a autonomia dos pacientes. Ela enfatizou que as unidades de saúde devem informar, de forma clara e visível, sobre esse direito, além de garantir condições adequadas para que o acompanhante permaneça durante todo o atendimento.
Limitações na Presença do Acompanhante
Conforme a nota, a presença do acompanhante pode ser restringida em situações específicas, como em áreas de acesso restrito, como UTIs e centros cirúrgicos, por questões técnicas e de segurança. Nesses casos, a restrição deve ser justificada formalmente pelo profissional responsável.
Mariela Hage também alertou sobre as consequências da falta de acompanhamento. “Quando um paciente não tem a presença de um acompanhante de confiança, aumenta-se o risco de violência institucional, já que essa presença é crucial para que o paciente se sinta seguro e acolhido”, afirmou.
Legislação e Orientações aos Pacientes
A Lei Federal 14.737, sancionada em novembro de 2023, garante oficialmente o direito das mulheres a terem um acompanhante, além de estar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto do Idoso. “Essas legislações são instrumentos fundamentais no combate à violência institucional, pois protegem a autonomia dos pacientes e previnem abusos”, comentou Hage.
Caso o direito ao acompanhante seja negado, a orientação é que os pacientes procurem a Ouvidoria da unidade de saúde, além de conselhos profissionais e o próprio Ministério Público. “O objetivo principal da nota técnica é não apenas esclarecer a população sobre seus direitos, mas também orientar gestores de unidades de saúde públicas e privadas sobre a importância de garantir a presença do acompanhante”, concluiu a promotora.
Desafios no Acompanhamento durante Atendimentos
A dificuldade em assegurar o direito ao acompanhante durante atendimentos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos, conforme relatos de pacientes e gestores. A manicure Francilene, que sempre acompanha sua mãe em consultas, destacou a necessidade dessa presença devido ao estado de saúde dela, que já sofreu um AVC silencioso e apresenta lapsos de memória. “Estou aqui porque ela não pode vir sozinha. Acompanhar é essencial”, enfatizou.
Francilene também observou que, em algumas situações, profissionais justificam a entrada do paciente no consultório sem acompanhante. “Eu luto pelo direito dela. Se não entrar comigo, fico insistindo”, revelou. A situação é preocupante, pois muitos idosos acabam indo a consultas sozinhos, o que pode resultar em confusões durante o atendimento.
Iniciativas na UBS do Portal da Amazônia
Carlos Ribeiro, gerente da Unidade Básica de Saúde do Portal da Amazônia, explicou que o direito ao acompanhante é amplamente incentivado, porém enfrenta barreiras culturais. “Trabalhamos para que os pacientes venham acompanhados, mas muitos idosos ainda se apresentam sozinhos, o que é preocupante”, comentou. Ele destacou que a unidade não proíbe o atendimento de pacientes desacompanhados, mas enfatizou que a presença de um acompanhante é fundamental para um atendimento seguro e acolhedor.
Na UBS, o acompanhante é incentivado a participar do atendimento. “Queremos que ele esteja presente, observe e compreenda as informações repassadas pelos profissionais de saúde”, disse Ribeiro. Ele também mencionou que a unidade tem avisos informativos sobre o direito do acompanhante para garantir que os pacientes estejam cientes desse direito.
Diretrizes do MPPA para Garantir Direitos
O MPPA estabeleceu diretrizes para garantir a presença de acompanhantes em atendimentos de saúde:
- Implementação de medidas para assegurar a presença de acompanhantes para grupos vulneráveis, como mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
- Orientação aos gestores sobre a importância de informar sobre o direito ao acompanhante.
- Exigência de justificativa formal para restrições ao acompanhante.
- Esclarecimento de que o acompanhante é um direito, não uma condição para o atendimento.
- Reforço de que a ausência do acompanhante não pode justificar recusas de atendimento.
Caso haja negativas, os pacientes devem buscar a Ouvidoria da unidade de saúde e, se necessário, comunicar os conselhos profissionais ou o Ministério Público.
