Decisão Judicial e Contexto do Caso
Uma construtora, cuja identidade não foi divulgada, foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização a um cliente que, após receber informações incorretas sobre a demarcação de seu terreno, enfrentou problemas com a construção de um muro. A determinação partiu do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte.
A juíza Hadja Rayanne Holanda fundamentou sua decisão ao afirmar que o cliente adquiriu um lote em um empreendimento da empresa e iniciou a construção de um muro para demarcar sua propriedade. No entanto, após o início da obra, foi surpreendido por informações de que as medições do terreno haviam sido alteradas.
O Contexto do Erro na Demarcação
Conforme a sentença, o cliente foi alertado por um topógrafo durante a construção que o espaço em questão não pertencia a ele. Embora o contrato indicasse o lote 17A como propriedade do cliente, a construtora informou que havia realizado modificações nas medidas do terreno. O problema gerou um mal-entendido significativo, visto que a mudança ocorreu sem qualquer aviso prévio ao comprador.
O autor do processo, que já havia investido em materiais e mão de obra, sugeriu que a empresa arcasse com as despesas referentes à demolição do muro ou que comprasse o terreno incorretamente demarcado. Contudo, a empresa rejeitou suas solicitações, o que levou o cliente a buscar a Justiça.
Argumentos da Construtora
Em sua defesa, a construtora alegou que a obra realizada pelo cliente era clandestina, argumentando que esta foi iniciada sem o devido alvará de construção, documento obrigatório fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A empresa ainda sustentou que os danos decorriam da conduta do autor, que teria ignorado a marcação correta do lote.
Contudo, todos os argumentos apresentados pela empresa foram refutados pela juíza. Ela destacou que a responsabilidade civil da construtora se deve à falha na prestação do serviço e ao descumprimento do dever de informar o cliente adequadamente.
Aspectos da Decisão Judicial
A juíza enfatizou que a relação entre as partes se insere nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo sua análise, a empresa não conseguiu comprovar que havia fornecido informações claras e antecipadas sobre possíveis alterações na demarcação do lote. O documento topográfico apresentado pela construtora foi emitido em novembro de 2025, muito após a construção do muro, o que não serve como prova de uma comunicação eficaz acerca da localização do lote no momento dos fatos, ocorridos em 2021.
“A falha no dever de informação, princípio fundamental nas relações de consumo (art. 6º, III, do CDC), está claramente caracterizada”, afirmou a juíza. Ela ressaltou que, mesmo que a obra não possuísse alvará, essa condição não seria suficiente para desvincular a responsabilidade da empresa pelo erro na demarcação, que era atribuível à fornecedora do loteamento.
Repercussão e Conclusões
O caso levanta questões relevantes sobre a importância de uma comunicação eficaz no setor da construção civil e destaca a necessidade dos consumidores estarem cientes de seus direitos em situações similares. Decisões como essa reforçam a proteção dos direitos do consumidor, chamando a atenção para a responsabilidade das empresas em fornecer informações precisas e claras.
