Ação Judicial e Prazo para Recuperação da Casa Dia
A Justiça do Estado do Pará estipulou um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Belém apresente um plano e cronograma detalhados para a recuperação da Casa Dia – Centro de Atendimento em Doenças Infecciosas Adquiridas. Esta unidade é considerada referência no atendimento a pessoas vivendo com HIV/aids na capital paraense.
A decisão, proferida na última segunda-feira (4) pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, surge após o julgamento positivo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O juiz reconheceu a situação precária da unidade, bem como a negligência do poder público municipal frente aos problemas detectados em diversas inspeções técnicas realizadas desde 2019.
Irregularidades e Condições de Atendimento
O processo destacou diversas irregularidades na Casa Dia, como enfermarias que ficaram inutilizadas devido a goteiras, uma sala de vacinação que foi desativada por problemas elétricos, a falta de alvará sanitário e o descarte inadequado de resíduos hospitalares. Os laudos técnicos indicaram que a unidade não possui condições mínimas para um funcionamento seguro, colocando em risco a saúde dos pacientes.
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Além de exigir a recuperação estrutural, a Justiça ordenou que o Município implemente medidas para reativar serviços essenciais, incluindo leitos-dia, vacinação e fisioterapia. A regularização do manejo de resíduos hospitalares e a apresentação de um alvará sanitário atualizado também foram exigidas.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 100 mil. A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém.
Denúncias de Precarização dos Serviços
Usuários e entidades que acompanham o atendimento às pessoas vivendo com HIV/aids têm denunciado as condições da Casa Dia. A ONG Arte Pela Vida, que atua há três décadas no acolhimento desse público, reportou problemas estruturais, superlotação e insuficiência de exames laboratoriais.
“A situação na Casa Dia representa uma precarização do espaço. O prédio não comporta a quantidade de pessoas em tratamento. É necessário melhorar tanto para os pacientes quanto para os funcionários”, disse Amélia Garcia, coordenadora da ONG.
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Ela ainda mencionou problemas como telhados danificados, alagamentos durante chuvas e falhas na manutenção da limpeza. A coordenadora também destacou a dificuldade na realização de exames básicos, enfatizando que, apesar do aumento no número de atendidos, a quantidade de exames realizados permanece a mesma.
“A unidade possui cerca de 18 mil inscritos e atende aproximadamente 13 mil pessoas”, contou.
Questões de Segurança e Possível Mudança de Endereço
Outro ponto crítico mencionado é a questão da segurança. “O portão de entrada está fechado devido a assaltos. Duas vezes, invasores entraram enquanto as pessoas estavam em tratamento e roubaram”, afirmou Amélia Garcia.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) participaram, em abril, de uma reunião com instituições focadas na pauta do HIV/aids. Durante o encontro, a Sesma informou que a Casa Dia poderia mudar de endereço, deixando a localização atual na avenida Pedro Álvares Cabral para um novo imóvel na rua Magno de Araújo.
Além disso, foi mencionado a implantação de prontuários eletrônicos, uma medida que, segundo Amélia Garcia, pode contribuir para um melhor acompanhamento clínico dos pacientes.
Nota da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) confirmou que a Ação Civil Pública referente à Casa Dia resultou em um prazo de 60 dias para que o Município apresente um plano e cronograma detalhados para a recuperação da unidade. A determinação inclui a reativação de leitos-dia, salas de vacinação e fisioterapia, além da atualização cadastral da unidade junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), e garantias para o manejo adequado de resíduos sólidos e a apresentação de alvará sanitário atualizado.
Contudo, a Sesma ressaltou que o prazo ainda não começou a contar, pois a sentença, que foi determinada em 23 de abril de 2026, ainda não foi formalmente registrada no processo. O prazo começará a valer apenas após a intimação oficial do Município, a menos que haja algum recurso. A Secretaria informou que continuará a seguir as diretrizes da Procuradoria Geral do Município em relação ao progresso do processo e, até o momento, não houve nova notificação oficial. Ao mesmo tempo, a Sesma já está conduzindo estudos para uma possível mudança em relação à unidade.
