Clube Paraense em Recuperação Judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aprovou o pedido de recuperação judicial do Paysandu, permitindo ao clube iniciar um processo de reorganização financeira sob a supervisão da Justiça. Essa decisão, que suspende temporariamente ações judiciais e bloqueios contra a agremiação, abre espaço para que o Paysandu renegocie suas dívidas de maneira estruturada.
A medida foi assinada na última sexta-feira (20) pelo juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Em sua decisão, o magistrado destacou que, mesmo sendo uma associação civil, o clube exerce atividades econômicas, o que lhe confere o direito de solicitar esse tipo de recuperação judicial em busca de superar sua crise financeira e evitar a falência.
Dívidas Acumuladas e Desafios
De acordo com informações do processo, a dívida total do Paysandu é estimada em R$ 16,7 milhões. Os principais fatores que contribuíram para esta situação incluem dificuldades no pagamento de salários, tributos e fornecedores, além de uma instabilidade esportiva marcada por rebaixamentos no Campeonato Brasileiro, que aumentaram os custos operacionais. O clube também enfrentava bloqueios judiciais decorrentes de ações de cobrança, afetando severamente o seu fluxo de caixa.
Administração Judicial e Acompanhamento do Processo
O juiz designou a empresa LRF Líderes em Recuperação Judicial como administradora do processo, com a advogada Natália Pimentel Lopes, de Recife, à frente da condução. A escolha de uma empresa de fora do Pará visa assegurar imparcialidade e neutralidade na gestão do processo. Vale destacar que a LRF já possui experiência em casos de recuperação, tendo trabalhado com o Sport Club do Recife e o Clube Náutico Capibaribe.
Novos Procedimentos e Transparência
Com a decisão favorável, todas as ações e execuções de dívidas contra o Paysandu ficam suspensas por um período determinado, conhecido como “stay period”. Durante esse tempo, o clube é obrigado a apresentar um plano detalhado de pagamento a seus credores no prazo de até 60 dias. Além disso, a Justiça determinou que o processo seja conduzido com total transparência, negando o pedido de sigilo. Assim, as informações estarão disponíveis para acompanhamento por torcedores, credores e demais interessados.
Entre as obrigações estabelecidas, o Paysandu deverá enviar relatórios mensais sobre suas finanças até o dia 15 de cada mês. Para os credores, o juiz orientou que as habilitações ou divergências de créditos não sejam apresentadas no processo principal, mas em procedimentos próprios, conforme os editais que serão publicados com a lista oficial de credores.
