Justiça Determina Ações Imediatas na URE Saúde da Mulher
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém impôs ao Município a responsabilidade de corrigir irregularidades na Unidade de Referência Especializada em Saúde da Mulher (URE Saúde da Mulher). A decisão é parte de uma sentença resultante de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que evidenciou falhas tanto na estrutura quanto no atendimento da unidade situada no bairro Nazaré.
O Judiciário rejeitou a contestação do Município, que alegava inconstitucionalidade da intervenção judicial e a violação da separação dos poderes. Segundo o magistrado, as evidências apresentadas pelo MPPA foram suficientes para comprovar a negligência da administração municipal em assegurar o direito fundamental à saúde da população, justificando, assim, a intervenção da Justiça.
A sentença estipula que o Município deve apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado contendo todas as ações necessárias para sanar as deficiências apontadas. Caso essa determinação não seja cumprida, uma multa diária de R$ 2 mil, com um teto de R$ 100 mil, será aplicada.
Fabia de Melo-Fournier, promotora de Justiça, ressaltou a importância da decisão, que reafirma o direito das mulheres a um atendimento de saúde público digno e seguro. Ela também enfatizou que a intervenção judicial deve ser compatível com a gestão administrativa do Município, buscando sempre o melhor para a população.
