Novas Diretrizes para a Vila da Barca
Na última quarta-feira (6), o Ministério das Cidades divulgou, no Diário Oficial da União, duas portarias que estabelecem novas diretrizes para o atendimento habitacional das famílias da Vila da Barca, em Belém. Essas regras surgem como resposta à necessidade de realocar moradores afetados por obras públicas federais, criando critérios que definirão quem terá direito ao benefício e regulamentando a oferta de imóveis para a comunidade ribeirinha situada no bairro do Telégrafo, às margens da Baía do Guajará.
As novas normas possibilitam que as famílias residentes em áreas de palafitas na região sejam atendidas por meio de uma solução que se assemelha ao modelo de Compra Assistida, inserido no programa Minha Casa, Minha Vida. Esse programa contará com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Assim, os beneficiários terão a liberdade de indicar imóveis novos ou usados que desejem adquirir, desde que se localizem no estado do Pará e atendam às exigências estipuladas pelo programa.
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Um aspecto importante desse atendimento é o valor máximo da subvenção, que será de R$ 195 mil por unidade habitacional. Este valor considera a menor quantia entre o preço de compra e venda e a avaliação feita pelo imóvel. Ademais, as famílias contempladas não precisarão realizar pagamentos complementares ou contribuições financeiras para a aquisição das moradias.
A Portaria MCID nº 469 detalha os critérios para a identificação e enquadramento das famílias que podem ser beneficiadas. Para se qualificar, é necessário comprovar residência em uma unidade habitacional da Vila da Barca que tenha sido impactada pelas obras públicas federais até o dia 4 de maio de 2026, de acordo com o cadastramento realizado pela Prefeitura de Belém. Além disso, os beneficiários devem se adequar aos limites de renda estabelecidos nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida e cumprir as demais exigências previstas na legislação habitacional federal.
Regulamentação e Formalização dos Contratos
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Outro aspecto relevante da regulamentação é que os contratos deverão ser formalizados, prioritariamente, em nome da mulher, em conformidade com as diretrizes do programa habitacional. Também será incluída uma cláusula de inalienabilidade do imóvel por um período de 60 meses, o que impedirá a venda da moradia durante esse intervalo de tempo.
A Portaria MCID nº 470, por sua vez, estabelece as condições para a oferta dos imóveis que poderão ser adquiridos por meio do programa. As unidades habitacionais poderão ser novas ou usadas, desde que respeitem critérios como condições adequadas de habitabilidade, regularidade urbanística e edilícia, um registro em cartório e estejam disponíveis para comercialização.
Os imóveis poderão ser oferecidos por proprietários particulares, empresas do setor da construção civil e instituições financeiras. Todas as propostas recebidas passarão pela análise da Caixa Econômica Federal, que garantirá a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Augusto Rabelo, secretário nacional de Habitação do Ministério das Cidades, destacou a importância da iniciativa, que foi desenvolvida a partir de um diálogo aberto com os moradores da comunidade. “Estamos oferecendo uma solução completa, trazendo para essa comunidade o que ela merece: dignidade, segurança e saúde”, afirmou.
Atualmente, cerca de 700 famílias residem na Vila da Barca. Esta iniciativa é parte de um esforço conjunto entre o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Belém, que visa assegurar o reassentamento definitivo das famílias afetadas. Além da oferta de novas moradias, o projeto inclui a construção de novas residências, a implantação de um parque linear e a criação de equipamentos comunitários para melhor atender os moradores da região.
