Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória
O Projeto de Lei 6415/25, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), propõe a criação da Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo é assegurar um atendimento jurídico integral, gratuito e eficaz para vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Neste momento, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Dentre os principais objetivos da nova política, destacam-se a necessidade de garantir informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, evitar a revitimização institucional, respeitar a vontade da vítima e assegurar uma atuação rápida, efetiva e isenta de discriminação. O projeto visa, portanto, criar uma rede de proteção para aqueles que muitas vezes se veem desamparados em situações de vulnerabilidade.
Assistência Jurídica Abrangente
A assistência poderá englobar tanto atos judiciais quanto extrajudiciais, além de oferecer encaminhamentos para atendimentos psicossociais, de saúde e assistência social. O projeto determina que essa assistência será prestada de forma solidária e cooperativa, envolvendo defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de instituições de ensino e entidades conveniadas com a União, estados e municípios.
Um ponto crucial da proposta é que as instituições públicas não poderão negar, atrasar ou restringir o atendimento a essas vítimas. Caso haja omissões ou falta de infraestrutura, outros órgãos deverão colaborar para garantir o atendimento necessário.
Direitos das Vítimas Garantidos em Processo Judicial
O texto do Projeto de Lei também estabelece que, em situações onde a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos, o juiz deve assegurar a presença de assistência jurídica efetiva. Se não for possível garantir um atendimento imediato, os atos deverão ser adiados por um mínimo de 48 horas, exceto em casos de urgência fundamentada. A falta de assistência jurídica pode resultar na nulidade de atos processuais, especialmente quando houver prejuízos comprovados.
Cadastro de Advogados Especializados
Outro aspecto importante é a criação, pela OAB, do Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Esse cadastro deverá incluir profissionais com experiência ou capacitação em temas relacionados à violência e direitos humanos. Os custos com a remuneração desses advogados poderão ser cobertos por dotações orçamentárias, fundos públicos, recursos privados provenientes de convênios e outras fontes legais, incluindo cooperação internacional.
A deputada Soraya Santos ressalta a desigualdade no sistema de Justiça, afirmando que “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto muitas vítimas enfrentam a falta de orientação e representação em delegacias e audiências. Segundo ela, “quando há uma vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, não a disputa de competências entre instituições”.
Próximas Etapas da Proposta
A proposta agora segue para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
O debate sobre a assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis é uma questão premente e necessária na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O projeto busca, por meio de sua implementação, garantir que todas as vozes tenham vez e que a Justiça seja efetivamente acessível a todos.
