Aprovação de Lei Promove Inclusão Digital
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal ratificou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 1.153/2025, de autoria do senador Jader Barbalho. A proposta estabelece o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, quilombolas e Comunidades indígenas, e agora está sujeita ao prazo para a apresentação de eventuais recursos ao plenário do Senado. Caso não surjam pedidos para votação, a matéria seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
O principal objetivo deste projeto é ampliar a inclusão digital, proporcionando maior acesso à tecnologia para essas populações tradicionais, especialmente nas regiões mais remotas da Amazônia e em outras áreas do Brasil. Entre as metas estabelecidas, destacam-se a ampliação da conectividade, a oferta de cursos de capacitação tecnológica e o estímulo à produção local através de ferramentas digitais, além da valorização cultural dessas comunidades no ambiente online.
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O parecer favorável foi apresentado pelo senador Marcos Pontes, que definiu a iniciativa como uma ação de “inegável relevância social, cultural e econômica”. Em seu relatório, o senador enfatizou que a proposta reconhece a alfabetização digital como uma necessidade primordial em um contexto cada vez mais dependente da tecnologia.
De acordo com o relator, o programa aborda diretamente os desafios atuais da inclusão digital e luta contra um problema histórico: a marginalização tecnológica das populações tradicionais. Marcos Pontes acrescentou que a exclusão digital agrava as desigualdades sociais e econômicas, especialmente na Região Norte, e destacou que o Estado deve garantir o acesso à tecnologia como um direito de todos, e não um privilégio de poucos.
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O projeto aprovado prevê a criação de um Conselho Gestor que incluirá a participação do governo federal, das comunidades beneficiadas e de instituições parceiras. A execução deverá acontecer por meio de cooperação entre o poder público, universidades, sociedade civil e entidades nacionais e internacionais.
No decorrer da tramitação na comissão, o relator apresentou três emendas técnicas que visam melhorar a clareza do texto, sem alterar o mérito da proposta. Essas alterações ajustam dispositivos do artigo 2º, especialmente aqueles que tratam da participação comunitária, dos cursos de capacitação digital e dos projetos destinados à comercialização de produtos e artesanato das comunidades tradicionais.
