Obras Públicas: Dever do Estado, Não Ferramenta de Campanha
Obras e serviços públicos não devem ser encarados como favores políticos. Na verdade, são obrigações do Estado. Contudo, o que se observa frequentemente é a exploração desse dever como um ativo de campanha. Durante as eleições, o desvio de finalidade se repete, mas com novas roupagens: obras públicas se transformam em vitrines pessoais, serviços essenciais viram peças de marketing e o que deveria ser uma obrigação administrativa é tratado como trunfo eleitoral. O que está em questão não é a realização da obra em si, mas seu uso indevido em um contexto eleitoral. Essa distinção é crucial e não se limita a uma simples retórica; é uma questão jurídica. Em uma democracia constitucional, governar não autoriza ninguém a sair na frente apenas por estar à frente da máquina pública. Quando a estrutura estatal passa a favorecer quem já está no poder, não apenas a linguagem da campanha é comprometida, mas a própria igualdade do pleito é ameaçada.
A Natureza das Obras Públicas
A questão precisa ser recontextualizada. Infraestrutura urbana, drenagem, mobilidade, saneamento, prevenção de desastres e adaptação climática são deveres administrativos, orientados pelo interesse público. O governante não está fazendo um favor ao entregar serviços que já lhe eram de responsabilidade. O desvio começa quando esse dever se transforma em ação institucional do Estado e é utilizado como capital simbólico em uma campanha. Essa mudança, do dever público para o ganho eleitoral, é exatamente o que o Direito Eleitoral busca restringir.
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Legislação Eleitoral e Uso da Máquina Pública
Um equívoco recorrente, especialmente em ano eleitoral, é afirmar que a legislação tenta paralisar a administração pública. Na verdade, o Estado continua a operar, com obras e serviços em andamento. O que não pode acontecer é o uso da máquina pública para promoção pessoal sem limites. A lei das eleições é clara: o artigo 73, VI, b, proíbe a publicidade institucional de atos, programas e serviços dos órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, exceto em situações específicas previstas na legislação. A lógica é simples: quem está no governo já possui visibilidade institucional, recursos públicos e estrutura de comunicação. Se toda essa capacidade puder ser convertida em vantagem eleitoral no momento mais crítico da disputa, a igualdade entre os concorrentes estará em risco.
Quando a Publicidade Institucional se Torna Ilegal
Um dos pontos mais críticos e comumente mal interpretados no debate é que a infração do art. 73, VI, b, possui natureza objetiva. Isso significa que, em regra, não é necessário comprovar uma intenção eleitoral explícita. A divulgação de publicidade institucional no período proibido, fora das exceções legais, já pode caracterizar conduta ilícita. Essa interpretação desmonta a defesa comum de que, na ausência de um slogan eleitoral ou pedido direto de voto, não haveria irregularidade. O foco não deve estar apenas em uma mensagem claramente eleitoral, mas na utilização da estrutura estatal de comunicação em um momento juridicamente sensível. A pergunta a ser feita, portanto, não é apenas “houve pedido de voto?”, mas sim “houve uso da máquina pública para promover atos em um período que a lei proíbe tal prática?”.
Reconhecendo Abusos de Poder Político
Nem toda conduta vedada se traduz automaticamente em abuso de poder político. Entretanto, toda infração acende um sinal de alerta. Isso indica a possibilidade de que a administração pública esteja sendo usada em favor da disputa eleitoral. É fundamental fazer uma distinção técnica nesse aspecto. Uma infração à proibição de publicidade institucional não necessariamente configura abuso de poder político. No entanto, o elemento decisivo para caracterizar o abuso vai além da ocorrência formal do ato; é sua gravidade que conta. O TSE reconhece que a promoção pessoal através da publicidade institucional, assim como o desvio de finalidade no uso de recursos públicos e a exploração da máquina administrativa para fins promocionais, pode configurar abuso quando a conduta tem peso suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A Confusão Entre Governo e Campanha
Quem exerce um mandato administra bens e serviços que não pertencem a si mesmo. Tudo isso é do Estado, e não de um indivíduo. Assim, a apropriação da obra pública pelo calendário eleitoral gera um efeito antirrepublicano: transforma uma obrigação institucional em uma conquista pessoal. Quando governo e campanha se confundem, a distorção não se dá apenas na propaganda, mas afeta a percepção do eleitor. A obra pública deixa de ser vista como um direito da sociedade e passa a ser entendida como um mérito pessoal de quem ocupa o cargo. O que é obrigação estatal é reembalado como uma conquista privada. É essa distorção que o Direito Eleitoral deve impedir.
Erros Comuns na Discursão sobre Obras Públicas
Um dos erros mais comuns é tratar a obra pública como um favor político. Isso não é verdade; a obra pública é uma obrigação da gestão. Outro equívoco é pensar que só configura ilícito se houver um pedido explícito de votos, o que a jurisprudência sobre a conduta vedada do art. 73, VI, b, não endossa. Por fim, há a falsa crença de que restringir a publicidade institucional em ano eleitoral impede a administração de funcionar. Isso também não é verdade; a lei limita apenas a exploração promocional da estrutura estatal, e não a continuidade dos serviços públicos.
O Dever do Gestor
Em última análise, a questão é simples, mas grave. O gestor deve governar, entregar obras e expandir serviços, enfrentando problemas reais. Tudo isso faz parte de suas obrigações funcionais. A transgressão ocorre quando esse dever é convertido em um trunfo promocional, financiado ou legitimado pela máquina pública.
