Medidas Rigorosas para Combater o Assédio
No Rio de Janeiro, um conjunto de novas medidas foi sancionado para enfrentar a violência e o assédio contra mulheres no sistema de transporte público. O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, instituiu a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros, que inclui a aplicação de multas diretas aos agressores em casos de assédio sexual e moral.
As leis, publicadas no Diário Oficial no dia 17 de março, focam nos meios de transporte onde esses crimes são mais frequentes, como ônibus, trens, metrôs, táxis e veículos por aplicativo. A iniciativa visa proteger as mulheres que frequentemente se sentem vulneráveis em espaços públicos.
Uma das inovações dessa política é a criação de protocolos específicos para motoristas de transporte coletivo, taxistas e motoristas de aplicativos, com o objetivo de preparar esses profissionais a identificar e atuar em situações de violência. Isso inclui priorizar o acolhimento das vítimas e notificar as autoridades competentes de forma imediata.
A deputada estadual Lilian Behring (PC do B), autora do projeto, enfatizou a importância da lei ao afirmar que ela surge da escuta ativa das preocupações das mulheres que utilizam o transporte público. “Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, destacou.
Canal de Denúncia para Aumentar a Proteção
Outra medida prevista na nova legislação é a criação de um canal para orientação e denúncia que será administrado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro). A parlamentar ressaltou que a implementação deste canal fortalece a rede de proteção e torna mais acessível o processo de denúncia para as mulheres. “Facilitar o acesso às vozes femininas dentro do próprio sistema de transporte é um passo importante para transformar estrutura em proteção efetiva”, completou.
O Rio de Janeiro também se destacou ao incluir um mecanismo de punição eficaz para casos de assédio. A nova Lei nº 11.159/2026 permite a aplicação de multas administrativas que podem alcançar até 10 mil UFIRs, o que equivale a aproximadamente R$ 49 mil. Em situações de assédio dentro de transportes públicos, táxis ou veículos por aplicativo, a multa é dobrada. Essa penalização ainda se aplica a casos envolvendo crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Definição Ampla de Assédio
Além disso, a lei amplia o conceito de assédio, englobando não apenas condutas físicas, mas também aquelas que são verbais, não verbais ou digitais, desde que causem constrangimento, intimidação ou degradação às vítimas, mesmo que ocorram fora do ambiente de transporte. O deputado estadual Claudio Caiado (PSD), outro defensor da proposta, afirmou que o verdadeiro avanço desta legislação está na agilidade da resposta do poder público frente a essas situações. “O assédio não pode ser tratado como um caso que demanda um longo processo para ter efeitos. Essa lei oferece um mecanismo direto de responsabilização”, pontuou.
