Novas Regras para Comércio Ambulante em Campinas
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, em primeira votação, um projeto que altera as diretrizes do comércio ambulante na cidade. A proposta contou com o apoio de 28 parlamentares, enquanto quatro se ausentaram da votação, incluindo Filipe Marchesi (PSB), Marcelo Silva (PP), Mariana Conti (Psol) e Rubens Gás (PSB). O presidente da Casa, Luiz Rossini (Republicanos), se absteve de votar. A matéria ainda precisa ser discutida e aprovada novamente na próxima semana.
De responsabilidade do governo municipal liderado por Dário Saadi (Republicanos), a proposta modifica a Lei Complementar nº 509/2024, que regulamenta as permissões para o uso de espaços públicos pelos ambulantes. Entre as principais alterações estão a proibição de que um mesmo permissionário possua mais de um ponto de comércio, e a implementação de regras mais rigorosas para a transferência de permissões, além da regulamentação de estruturas como trailers e barracas.
O foco das novas regras é ampliar o acesso dos trabalhadores a oportunidades no setor, evitando a concentração das permissões em poucas mãos. O projeto estabelece que a transferência de pontos só poderá ocorrer após três meses da concessão da permissão ou da última transferência. Ademais, quem realizar a transferência ficará proibido de solicitar nova autorização por um período de dois anos.
Em situações de falecimento do titular da permissão, seus herdeiros poderão continuar a atividade sem que isso seja considerado uma transferência. No entanto, a repassada de permissão a terceiros seguirá as demais normativas da nova lei.
Outro aspecto significativo é a introdução de um sistema progressivo de penalidades para as infrações cometidas. As multas vão variar conforme a reincidência: 10% do valor da mensalidade na primeira infração, 20% na segunda e 30% na terceira. Na quarta infração, a permissão poderá ser cancelada.
As novas regras também estipulam que haverá uma distância mínima de 200 metros entre os pontos de comércio ambulante e instituições como escolas, clubes e associações esportivas ou recreativas. Além disso, será exigida uma distância de 250 metros entre estabelecimentos que atuem no mesmo segmento.
No entanto, a regra de distância não se aplicará a eventos culturais, esportivos e turísticos, onde a presença de ambulantes será permitida temporariamente. As “instalações removíveis”, como trailers e barracas, terão uma regulamentação específica na nova lei, com definições de modelos e locais permitidos a serem estabelecidas posteriormente por meio de decreto municipal.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo à Câmara, o projeto visa atualizar a legislação que rege o comércio ambulante, melhorar a organização do espaço público e garantir maior segurança jurídica tanto para a prefeitura quanto para os trabalhadores do setor.
