Problemas no Abrigo para Pessoas em Situação de Rua em Belém
Na última semana, representantes da Pastoral do Povo da Rua levaram suas preocupações ao Ministério Público Federal (MPF), revelando que o novo abrigo para pessoas em situação de rua em Belém não atende à demanda existente. Durante a reunião, ocorrida no dia 24, os ativistas também apontaram problemas na gestão das listas de atendimento diário, resultando em longas filas e na exclusão de indivíduos que realmente necessitam desse suporte.
A reunião contou com a participação de membros do Poder Legislativo municipal, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da Defensoria Pública da União (DPU), além dos representantes da pastoral. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, afirmou que este encontro foi crucial para reforçar a constatação de que o número de vagas oferecidas nos abrigos municipais é totalmente insuficiente, não conseguindo atender as necessidades da população vulnerável.
O MPF, diante das constatações apresentadas, irá intensificar a pressão por ações que corrijam as irregularidades apontadas e que garantam o cumprimento das decisões judiciais relacionadas a esses serviços. O titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão enfatizou a importância de garantir os direitos fundamentais aos cidadãos em situação de rua.
Após a reunião, ficou estabelecido que encontros periódicos serão realizados para monitorar a implementação das decisões judiciais. O intuito é que a sociedade civil tenha um papel ativo nessa fiscalização, com um enfoque especializado nas questões referentes à população em situação de rua.
Decisões Judiciais e Medidas Emergenciais
Uma decisão da Justiça Federal, datada de novembro do ano passado, determinou que tanto a Prefeitura de Belém quanto a União adotassem medidas emergenciais para assegurar os direitos básicos da população em situação de rua na capital. A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo ordenou a imediata proibição de recolhimentos forçados de pertences e a remoção compulsória de pessoas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada incidente de remoção indevida.
A magistrada destacou a presença de um “estado de coisas inconstitucional” e apontou a “inércia estatal” frente ao aumento significativo da população de rua, que saltou de 478 pessoas em 2014 para mais de 2,1 mil atualmente, enquanto o número de vagas de acolhimento caiu de 80 para 40 no mesmo período. Essa situação crítica exige uma resposta efetiva e urgente por parte dos órgãos responsáveis.
Com a proximidade da COP30, a Justiça já havia proibido a realização de remoções forçadas de pessoas em situação de rua. Essa decisão evidencia uma crescente preocupação com a dignidade e os direitos dos cidadãos mais vulneráveis.
