Irregularidades na Compra de Uniformes Escolares
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu suspender imediatamente os pagamentos relacionados a um contrato de R$ 19,6 milhões para a aquisição de uniformes escolares pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMEC) de Belém. A decisão cautelar foi emitida pela conselheira-relatora Mara Lúcia Barbalho da Cruz, que identificou uma série de irregularidades no processo de contratação.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Belém e a SEMEC em busca de esclarecimentos, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
A medida, que é de caráter monocrático, surgiu após uma representação interna do TCMPA, que levantou indícios robustos de irregularidades na contratação. O acordado entre a SEMEC e a empresa Rickmann Confecções Ltda., sediada em Gaspar (SC), mostra-se envolto em várias falhas, conforme a análise técnica do tribunal. Entre os problemas destacados estão a falta de documentos essenciais, como estudos técnicos preliminares e análises de riscos, além de justificativas que comprovem a vantajosidade da contratação, e inconsistências nos quantitativos e itens adquiridos.
Irregularidades Identificadas no Contrato
De acordo com a análise do TCMPA, a SEMEC falhou em comprovar a autorização formal do órgão responsável pela ata utilizada e apresentou discrepâncias nas informações do fornecedor, incluindo erros de cálculo e inclusão de itens que não estavam previstos inicialmente. Outro ponto crítico destacado foi a ausência de justificativa técnica para o aumento das peças em relação ao ano anterior.
A SEMEC foi notificada e teve um prazo estendido para apresentar sua defesa, mas não inseriu a documentação exigida no sistema oficial do tribunal, o Mural de Licitações. Essa omissão foi considerada grave pela relatora, que a classificou como um desrespeito ao controle externo.
A decisão do TCM também levou em conta a existência de dois empenhos realizados no final de 2025, que somam mais de R$ 14 milhões, sugerindo que a execução financeira do contrato já estava em curso. Para o tribunal, há um risco iminente de prejuízo aos cofres públicos se os pagamentos forem feitos sem a devida comprovação da regularidade do processo.
“A ausência de registro de pagamentos até a data da Informação Final não elimina o risco; ao contrário, reforça a necessidade de ação imediata desta Corte para impedir a consumação do dano ao erário. Caso os pagamentos sejam realizados com base em um procedimento repleto de nulidades e sem a comprovação da necessidade e adequação dos itens adquiridos, a reversibilidade da medida e o ressarcimento aos cofres públicos tornar-se-ão extremamente difíceis”, argumenta a conselheira.
Responsáveis Devem Apresentar Documentação
Além de suspender os pagamentos, a conselheira determinou que os responsáveis pela SEMEC, incluindo a atual secretária Beatriz Nuna Morrone Araújo Novaes e o gestor da pasta até 2025, Patrick Tranjan, apresentem toda a documentação pendente em até 24 horas e enviem defesa no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, uma multa diária será aplicada. O processo foi convertido em representação interna e ainda está sujeito à análise do plenário do tribunal, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar.
“O descaso e a afronta do ente municipal às determinações deste Tribunal de Contas, evidenciados pela omissão em responder às notificações mesmo após a concessão de um prazo estendido, mostram que não é possível aguardar o contraditório prévio sem comprometer a eficácia da tutela de controle externo”, conclui a decisão.
