Nova legislação contra a violência vicária
No dia 25 de outubro, o Senado Brasileiro aprovou um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo o conceito de ‘violência vicária’. Essa forma de violência ocorre quando um homem ataca pessoas próximas à mulher, como filhos e familiares, visando causar dor emocional e controle sobre sua parceira.
O reconhecimento da violência vicária na legislação é um passo importante para preencher uma lacuna no sistema jurídico, onde a tipificação desse tipo de crime frequentemente dependia da interpretação de quem fazia a denúncia. A proposta assegura uma triagem de risco mais eficaz pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado em prevenir a escalada de violência, segundo a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora do projeto.
De acordo com a proposta, é considerado crime ‘matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar’. Esta medida agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impacto da violência vicária
A violência vicária é frequentemente observada em casos de violência doméstica e de gênero, sendo uma forma indireta do agressor atingir a mulher. Um exemplo recente é o caso de um secretário na cidade de Itumbiara, Goiás, que assassinou seus dois filhos e se matou em seguida, após a mãe das crianças solicitar a separação.
Na prática, essa forma de violência pode incluir ameaças, manipulação psicológica e o uso emocional dos filhos para atingir a mulher. Em situações extremas, o agressor pode cometer atos de violência física contra as crianças, com o intuito de ferir a mãe. O termo ‘violência vicária’ implica a ideia de ‘substituição’, onde outra pessoa se torna um meio para infligir dor à vítima principal.
As penas previstas para o crime de vicaricídio variam de 20 a 40 anos de reclusão e podem ser aumentadas em até um terço, totalizando, pelo menos, seis anos, se o crime ocorrer: na presença da mulher que se pretende atingir; contra crianças ou adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência; ou em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Debate sobre a tipificação do crime
Durante o processo de votação, parlamentares de direita expressaram preocupação com a possibilidade de a lei não abranger as mulheres que matam filhos como forma de vingança contra os homens. A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto original, buscou resolver essa questão ao propor a inclusão da tipificação no Código Penal Brasileiro.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou: ‘Como tipificaremos quando uma mulher mata para machucar o marido?’. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) também levantou a discussão sobre a necessidade de tipificação para situações onde mulheres assassinariam filhos em vingança. No entanto, essa proposta foi derrotada.
Embora a maioria dos parlamentares reconheça que tais atos são mais frequentes contra mulheres, isso não significa que a legislação possa isentar mulheres que cometem crimes dessa natureza contra homens. O debate continua sobre como a legislação pode se aprimorar para lidar com essa complexidade social.
