Escolha entre Regimes para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou uma resolução que impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Essas empresas precisam decidir, até o final de setembro deste ano, se permanecerão no sistema simplificado ou migrarão para o novo regime. Vale lembrar que essa mudança se aplicará a partir de 2027.
Se optarem por deixar o Simples, as empresas de pequeno porte poderão aproveitar o abatimento de impostos já pagos em etapas anteriores da produção no novo regime híbrido. Atualmente, a maioria das vendas realizadas no Simples não permite a transferência de créditos, mas isso sofrerá alterações caso as empresas escolham migrar para o novo sistema.
A possibilidade de optar pelo novo regime foi possibilitada pela recente aprovação da reforma tributária sobre o consumo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano anterior. As principais mudanças incluem o fim do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2027, sendo este último extinto para a maior parte dos produtos, substituído pela CBS, um imposto sobre valor agregado.
Prazos e Planejamento Tributário
A determinação de que as empresas devem decidir sobre a adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao que era praticado, onde a opção poderia ser realizada até o final de janeiro de cada ano. Segundo o CGSN, “a definição antecipada dos prazos permitirá que as empresas façam um planejamento tributário mais eficaz, levando em conta os impactos do novo modelo em um cenário de transição estrutural”.
Para microempreendedores individuais (MEIs), não haverá alterações; eles não precisam optar, pois as regras permanecem as mesmas. Os MEIs representam cerca de 60% das empresas inseridas no Simples Nacional. O CGSN ainda reforçou que a resolução não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), seguindo as normas específicas já estabelecidas.
Opções e Cancelamentos
Segundo a nova resolução, a formalização da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, através do Portal do Simples Nacional. Essa escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas poderão cancelar a opção pelo Simples até o último dia de novembro de 2026. Caso a solicitação de adesão seja negada, as empresas terão até 30 dias para regularizar qualquer pendência, como débitos tributários, a partir da notificação do indeferimento. Se as pendências forem solucionadas nesse prazo, a opção será aprovada.
A resolução ainda regulamenta a apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, que deve ser feito até o final de setembro deste ano, com validade para o período de janeiro a junho de 2027. Assim como a opção pelo Simples Nacional, o cancelamento do regime regular do IBS e da CBS poderá ocorrer até o final de novembro de 2026.
Desafios e Oportunidades do Novo Regime
Analistas consultados pelo g1 no ano passado apontaram que as novas regras da reforma tributária, que incluem a utilização de créditos tributários por quem escolher o novo regime, podem trazer desafios para os empreendedores. Estes podem incluir a necessidade de uma melhor organização contábil, onde um detalhamento maior nas notas fiscais será exigido, e também a atenção redobrada à cadeia de fornecimento, onde impostos não pagos em etapas anteriores não poderão ser abatidos. Além disso, não será permitido atrasar o pagamento dos impostos, especialmente por meio de pagamentos eletrônicos, devido ao novo sistema da Receita Federal que está em fase de testes.
Por outro lado, ex-integrantes da equipe econômica do governo federal afirmaram que o novo método de tributação, que fará uso de créditos tributários, tende a ser vantajoso na maioria dos casos para empresas do Simples Nacional que operam no mercado B2B.
Tratamento para Novas Empresas
A resolução também traz um tratamento especial para empresas que estão começando suas atividades. Para aquelas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplicarão as regras excepcionais de prazos mencionadas anteriormente. Essas empresas poderão optar pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS no momento da inscrição no CNPJ; essa opção terá efeitos imediatos para o ano de 2027 e para os meses de janeiro a junho do mesmo ano.
