Diretrizes do CFM promovem uso responsável da inteligência artificial no setor de saúde
A publicação da Resolução nº 2.454/2026 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) introduz diretrizes importantes para a adoção de inteligência artificial (IA) na prática médica no Brasil. Divulgada em fevereiro deste ano, a norma estabelece que a tecnologia deve servir como um suporte à decisão clínica, assegurando que a responsabilidade final pelo atendimento seja sempre do médico. Profissionais da saúde no Pará expressam suas opiniões sobre as novas regras que visam adequar a prática médica às inovações tecnológicas.
A resolução também delineia critérios para governança, avaliação de riscos, auditoria, transparência e explicabilidade dos sistemas que serão utilizados. Um aspecto crucial é a exigência de rigor na proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a norma categoriza os níveis de risco e impacto das soluções tecnológicas, criando parâmetros que possibilitam uma adoção mais segura.
A presença da IA na prática médica
Conforme o cardiologista Rodrigo Souza, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a inteligência artificial já se faz presente em diversas atividades médicas. “A IA já está inserida no cotidiano da medicina muito mais do que a maioria das pessoas imagina. Quando um médico analisa uma radiografia com o auxílio de um software que destaca áreas suspeitas, isso é inteligência artificial. Quando um hospital utiliza um sistema que organiza a fila de atendimento conforme a gravidade dos casos, também estamos falando de IA”, destacou. O médico ressalta que o uso mais frequente ocorre no apoio ao diagnóstico por imagem, abrangendo a análise de tomografias, ressonâncias e radiografias.
“Além disso, a inteligência artificial também participa da interpretação de eletrocardiogramas, na organização de prontuários, na síntese de literaturas científicas e até na elaboração de documentos e registros médicos”, explicou Souza. Ele observa ainda que setores com um grande volume de dados, como radiologia, cardiologia, dermatologia e oncologia, estão colhendo resultados mais significativos com o uso da tecnologia. “Na oncologia, por exemplo, sistemas de IA já são capazes de detectar tumores em estágios iniciais com alta precisão. Na cardiologia, a análise automática de eletrocardiogramas ajuda a identificar arritmias que poderiam ser ignoradas”, contextualizou.
Responsabilidade médica e uso da tecnologia
Um dos aspectos centrais da resolução é a determinação de que a inteligência artificial deve atuar apenas como uma ferramenta auxiliar para os profissionais de saúde. Para Souza, na prática, a tecnologia pode ser encarada como uma segunda opinião. “Imagine que o médico receba uma sugestão da IA semelhante à opinião de um colega experiente; no entanto, a decisão final sempre cabe ao médico”, esclareceu.
Ele enfatizou que nenhuma recomendação fornecida por sistemas automatizados possui caráter definitivo. “A resolução é muito clara a esse respeito: nenhuma recomendação gerada por um sistema de IA tem valor vinculativo ou definitivo. Portanto, cabe ao médico avaliar as sugestões, levando em consideração o contexto clínico do paciente. O que fazemos é analisar o que a ferramenta recomenda, comparar com o que observamos no paciente e decidir se a aceitamos ou não”, afirmou.
Outro ponto destacado pela norma é que diagnósticos e orientações devem ser comunicados diretamente pelo profissional de saúde. “A comunicação de diagnósticos ao paciente nunca deve ser realizada pela IA. Isso precisa, necessariamente, passar por um ser humano”, adicionou.
Cautelas necessárias e proteção de dados
Embora haja diversos benefícios associados ao uso da inteligência artificial, sua implementação demanda cuidados por parte dos profissionais de saúde. Segundo Souza, o principal deles é manter a autonomia do julgamento clínico. “O primeiro e mais crucial cuidado é não aceitar cegamente o que a IA propõe. O médico deve analisar se a recomendação é apropriada para o caso específico do paciente”, alertou.
Além disso, é fundamental utilizar apenas ferramentas que possuam validação científica e certificação adequada. “Não é qualquer aplicativo ou software que pode ser empregado na prática clínica. Esses devem atender a padrões éticos, técnicos e legais”, enfatizou. A proteção das informações dos pacientes é outro pilar da resolução. “A privacidade deve ser considerada desde o início, no desenvolvimento do sistema”, finalizou o cardiologista, citando o princípio conhecido como “privacy by design”.
A presidente do Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA), Tereza Cristina Azevedo, declarou que a resolução representa um avanço, pois estabelece parâmetros para o uso da tecnologia. “O CRM-PA avalia positivamente a Resolução nº 2.454/2026 do CFM, pois ela define normas éticas e técnicas para a adoção da inteligência artificial na medicina”, comentou.
Tereza acrescentou que a norma cria um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do paciente. “Essa regulatória reconhece o potencial das novas tecnologias em auxiliar a saúde, sem perder de vista os princípios fundamentais da medicina, como a responsabilidade profissional e a autonomia do médico na tomada de decisões clínicas”, finalizou.
A médica ainda observou que ferramentas baseadas em IA já estão começando a ser incorporadas por profissionais de saúde no Pará, especialmente no que diz respeito à análise de exames, organização de prontuários e dados clínicos.
