Decisão Judicial Mantém Demissão por Justa Causa
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu em fevereiro uma sentença que confirma a demissão por justa causa de um engenheiro, cujas práticas irregulares foram reveladas apenas agora. Na decisão, a Justiça negou o pedido do profissional para reverter sua demissão, sustentando que o hospital agiu de maneira correta em suas ações.
De acordo com depoimentos coletados durante o processo, o engenheiro utilizava veículos e subordinados do hospital para realizar entregas de produtos de uma loja particular, além de vender itens como redes e produtos de cama dentro de sua sala. A situação se agravou quando ele permitiu que um funcionário residisse em uma sala do estabelecimento de saúde, onde até uma churrasqueira foi instalada, o que foge completamente das normas de conduta esperadas em um ambiente hospitalar.
Além das irregularidades mencionadas, testemunhas relataram casos de assédio moral. Uma coordenadora do hospital declarou que foi sistematicamente excluída de decisões e reuniões importantes. Por sua vez, subordinados eram pressionados a cumprir ordens que extrapolavam suas obrigações, como buscar pertencentes pessoais do engenheiro em localidades distantes.
Em sua defesa, o engenheiro apresentou à Justiça a alegação de que estava sendo alvo de perseguição política após a mudança na gestão da Prefeitura de Sobral. Ele solicitou a reversão da demissão por justa causa, bem como o recebimento de verbas que seriam devidas em casos de demissão sem justa causa, além de uma indenização por danos morais.
Contudo, as provas anexadas ao processo, incluindo prints de conversas onde ele negociava mercadorias, acabaram servindo como evidências contra sua argumentação. A juíza responsável, Maria Rafaela de Castro, analisou os fatos e concluiu que a Santa Casa agiu de forma correta ao investigar os atos do engenheiro e decidir pela sua demissão.
A magistrada negou o pedido de suspensão da demissão e o pagamento de indenizações. No entanto, determinou que o hospital deveria quitar a diferença salarial do engenheiro pelo tempo em que trabalhou, uma vez que ele recebia um salário de R$ 6 mil, inferior ao piso salarial exigido para a categoria.
