Decisão Judicial Impacta Sessão Extraordinária
A Justiça do Pará anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém (CMB), realizada em 17 de dezembro de 2025, devido à constatação de falhas na convocação dos vereadores durante o recesso parlamentar. A determinação partiu da 4ª Vara da Fazenda de Belém, a partir de um mandado de segurança solicitado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Reis, ambas do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
A juíza auxiliar de 3ª entrância, Cíntia Walker Beltrão Gomes, declarou nula a 8ª sessão extraordinária do segundo período legislativo da 20ª Legislatura, invalidando também todas as deliberações que lá foram aprovadas. Além disso, a magistrada ordenou que as proposições legislativas discutidas naquele encontro retornem às comissões da Casa para uma nova avaliação, agora em conformidade com as regras regimentais.
Irregularidades na Convocação
O processo questionou a maneira como a sessão foi convocada. De acordo com as autoras da ação, o edital foi publicado em 15 de dezembro de 2025, para uma sessão marcada para as 9h do dia 17, mas a comunicação aos vereadores foi feita apenas no final da tarde do mesmo dia. Para as vereadoras, o intervalo entre a convocação e a realização da reunião não respeitou o prazo mínimo de 48 horas, conforme exige o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.
A sessão extraordinária contemplou aproximadamente 15 proposições legislativas, das quais 13 eram de autoria do Poder Executivo municipal. As vereadoras afirmaram que a convocação em prazo tão curto comprometeu a análise adequada das matérias e limitou o debate parlamentar, o que é essencial para a democracia.
O Entendimento da Juíza
Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que houve um descumprimento claro da norma que exige a convocação com pelo menos 48 horas de antecedência, especialmente em períodos de recesso. Para a magistrada, essa regra é fundamental para garantir que os parlamentares tenham tempo suficiente para examinar projetos, debater propostas e exercer plenamente suas funções legislativas.
A decisão judicial também refutou o argumento de que a questão seria uma prerrogativa interna do Legislativo, portanto, imune à análise do Judiciário. A juíza esclareceu que a intervenção do Judiciário é válida quando há indícios de violação ao devido processo legislativo, limitando-se a verificar a legalidade do procedimento, sem interferir no mérito das decisões políticas.
Impacto da Decisão nas Proposições
Outro ponto relevante na sentença foi a rejeição da alegação de que não houve danos às vereadoras, já que os projetos teriam sido disponibilizados anteriormente, permitindo a participação delas na sessão. Para a magistrada, a simples presença das vereadoras não corrige a falha formal da convocação, pois o que está em jogo é o respeito ao processo legislativo regular.
A juíza também afastou a argumentação de que a sanção e publicação das leis aprovadas naquela sessão poderiam anular o vício processual. Segundo a decisão, a eventual sanção por parte do Executivo não pode corrigir as irregularidades verificadas no procedimento legislativo.
Com isso, as proposições discutidas na sessão anulada terão que voltar ao estágio anterior de tramitação na Câmara de Belém, sendo apreciadas novamente, em conformidade com os prazos e procedimentos estabelecidos nas normas municipais.
A Redação Integrada de O Liberal solicitou um posicionamento da Câmara Municipal de Belém (CMB) e aguarda um retorno.
