Operação da SEFA apreende carga irregular em Cachoeira do Piriá
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) realizaram a apreensão de 21 toneladas de achocolatado líquido na última sexta-feira (30) em Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará. A mercadoria, avaliada em R$ 209.352,44, estava sendo transportada em um caminhão-baú que entrou no estado pela rodovia federal BR-316.
Suspeita de desvio de rota e inconsistências na documentação
A carga apreendida era composta por 3.326 caixas embaladas com 24 ou 27 unidades cada. O motorista apresentou notas fiscais que indicavam Feira de Santana, na Bahia, como origem e São Luís, no Maranhão, como destino final. No entanto, os fiscais identificaram que a rota seguida não correspondia ao trajeto usual entre essas cidades, apontando para possíveis irregularidades. Questionado, o condutor informou que recebeu instruções para alterar o destino para Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de Belém.
Medidas fiscais e impacto da apreensão
Diante da divergência entre a documentação e o trajeto, a equipe da SEFA conferiu fisicamente a carga e confirmou a quantidade transportada. Gustavo Bozola, coordenador da unidade fazendária, explicou que o motorista inicialmente declarou que seguiria para São Luís, mas depois admitiu o redirecionamento para Santa Izabel. Em resposta, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) e aplicada uma cobrança de impostos e multa que somou R$ 71.598,53. A ação visa assegurar o cumprimento das normas tributárias estaduais e prevenir a sonegação fiscal.
Fiscalizações reforçadas para proteger a arrecadação estadual
Essa apreensão integra as operações contínuas da SEFA para monitorar mercadorias em trânsito, garantindo a regularidade das transações comerciais e o recolhimento correto dos tributos estaduais. A fiscalização tem se intensificado especialmente em pontos estratégicos como a BR-316, rota que conecta o interior do Pará a outras regiões do Norte e Nordeste. As ações combatem práticas ilegais como falsificação de notas fiscais, desvio de cargas e subdeclaração de valores, que prejudicam a receita pública. Ao bloquear a circulação de produtos irregulares, a SEFA fortalece a concorrência justa entre empresas e garante recursos para serviços públicos essenciais.
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