Contratação de Cruzeiros para a COP30
O governo federal, sob a liderança de Lula, optou por uma operadora de turismo para garantir a hospedagem das delegações durante a COP30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém (PA). Essa decisão envolve a locação de navios de cruzeiro e foi firmada com a Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda., uma empresa associada a Marcelo Cohen, que possui vínculos com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles no dia 22 de setembro.
Documentos da Casa Civil, obtidos por meio de investigações, revelam que a Embratur foi responsável por intermediar a contratação da Qualitours, que assumiu a tarefa de negociar com as companhias marítimas para assegurar as embarcações necessárias para a COP30.
Processo de Contratação e Relação Empresarial
O processo foi conduzido pela Secretaria Extraordinária para a COP30, que está vinculada à Casa Civil. Esta secretaria subcontratou a Qualitours, que, por sua vez, estabeleceu contratos com empresas do setor de cruzeiros, visando garantir uma estrutura adequada de hospedagem para o evento internacional.
Marcelo Cohen, proprietário da Qualitours, é conhecido por ser também o dono do hotel de luxo Botanique, localizado em Campos do Jordão (SP). Esse imóvel tem ligação com Vorcaro, que frequentemente menciona que o hotel faz parte do portfólio da Prime You, sua empresa.
Segundo o Metrópoles, a interação entre Cohen e Vorcaro vai além da gestão hoteleira. A Qualitours está integrada à holding BeFly, que foi criada em 2021 com suporte financeiro de fundos associados ao Banco Master. Além disso, uma reportagem da Folha de S.Paulo revelou que recursos provenientes de fundos como B10 e TT foram empregados por Cohen para expandir sua holding, incluindo aquisições de empresas renomadas do setor turístico, como Flytour e Queensberry.
Transações Financeiras e Auditorias
Um levantamento também apontou uma movimentação financeira de R$ 6 milhões em novembro de 2024 entre o Banco Master e uma das empresas geridas por Cohen, conforme informações de relatórios de inteligência financeira.
Em resposta às alegações sobre a regularidade do processo, a Embratur informou que a escolha da Qualitours se deu através de um chamamento público. A autarquia declarou que a empresa apresentou todos os documentos necessários para comprovar sua idoneidade e capacidade de execução do contrato.
A Embratur ressaltou que o Banco Master não teve participação na contratação e que o financiamento da operação foi garantido pelo banco BTG Pactual, que forneceu uma carta fiança. O Tribunal de Contas da União (TCU) já analisou o contrato e considerou o procedimento regular por decisão unânime de seus membros.
Por meio de um comunicado oficial, a BeFly defendeu que o Banco Master apenas atuou como provedor de crédito de 2021 a 2023, com o objetivo de apoiar a expansão da companhia. A empresa afirmou que seu funcionamento é sólido e que cumpre todas as obrigações sem qualquer irregularidade.
A Qualitours também se manifestou, afirmando que atuou na operação dos navios de hospedagem para a COP30, reiterando que todo o processo de contratação foi realizado de forma regular e em conformidade com as exigências técnicas exigidas pelo projeto.
Nota Completa da Embratur
A Embratur publicou uma nota detalhando o processo: “O Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 e da Embratur, contratou dois navios de cruzeiro para atuarem como unidades temporárias de hospedagem durante a COP30, que será realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025. A seleção da empresa responsável pela operação e comercialização das cabines ocorreu por meio de chamamento público conduzido pela Embratur. A Qualitours apresentou todos os documentos legalmente exigidos para atestar idoneidade e capacidade de execução do contrato.”
Além disso, a estrutura financeira da operação foi garantida pelo banco BTG Pactual, e não houve participação do Banco Master no processo de contratação dos navios. O contrato entre Embratur e Qualitours já foi auditado pelo TCU, que considerou a contratação regular em sua decisão unânime. No acórdão 756/2026, o Tribunal validou a fundamentação técnica, jurídica e estratégica para a decisão, assim como a viabilidade econômica do modelo adotado, que se mostrou mais vantajoso em comparação a outras alternativas de afretamento direto.
