Novo Projeto de Lei visa proteger vítimas de violência
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que institui medidas mais rigorosas para presos em saída temporária que ameaçam mulheres. A proposta, originada no Senado, estabelece a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para esses casos, que pode durar até dois anos. Esse regime determina que o cumprimento da pena ocorra em cela individual, incluindo restrições de visitas, limitações nas saídas para banho de sol e monitoramento de entrevistas e correspondências.
O avanço do projeto contou com o apoio da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que emitiu um parecer favorável à proposta. Além disso, o deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) também contribuiu com uma emenda, atuando como relator na Comissão de Constituição e Justiça. Essa mobilização reflete a crescente preocupação com a violência contra a mulher e a necessidade de um sistema penal que garanta maior proteção às vítimas.
A autora do projeto, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), destacou um caso emblemático que ilustra a urgência da proposta. Em 2013, Bárbara Penna foi brutalmente atacada, sendo vítima de uma tentativa de feminicídio, em que foi incendiada, jogada do terceiro andar de um prédio em Porto Alegre e viu seus dois filhos serem assassinados pelo então marido, que foi condenado a 28 anos de prisão. Mesmo após a condenação, a senadora afirma que Bárbara continuou a receber ameaças do ex-marido enquanto cumpria pena no sistema carcerário, um cenário que revela as falhas na proteção de mulheres vítimas de violência.
Com a aprovação do novo projeto, a proposta também altera a legislação vigente ao considerar falta grave a aproximação do preso em relação à vítima ou a seus familiares durante o período em que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha estão em vigor. Atualmente, o descumprimento dessas medidas já é considerado crime, mas exige a abertura de um novo processo penal, o que pode desestimular a denuncia e a proteção efetiva às vítimas.
Com a nova legislação, a transgressão pode acarretar a regressão de regime, a perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e até mesmo reinício da contagem para a progressão de regime. Essa mudança visa fortalecer a segurança das mulheres e garantir que os agressores sejam punidos de forma mais eficaz.
Outro ponto relevante do projeto é a atualização da lei que define os crimes de tortura. O novo texto assegura que situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica sejam reconhecidas como tortura. As penas para esses crimes variam de 2 a 8 anos de reclusão, refletindo um endurecimento nas punições para práticas abusivas que assolam a vida de muitas mulheres no Brasil.
